Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:8090/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 919/2021 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITRURA MUNICIPAL DE CRIXÁS - TO
3. Responsável(eis):ANA FLAVIA ALVES SILVEIRA MONTEIRO - CPF: 00663826101
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS DO TOCANTINS
7. Distribuição:2ª RELATORIA

8. DESPACHO Nº 534/2022-RELT2

8.1. Trata-se de Expediente decorrente resultado da fiscalização realizada no âmbito da Segunda Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Crixás –TO, sob responsabilidade da senhora Ana Flávia Alves Silveira Monteiro, Gestora, efetuada nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente quanto à transparência da gestão fiscal (alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei da Transparência, e pela Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016), da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

8.2. Pois bem, a Segunda Diretoria de Controle Externo após consultas ao site da Prefeitura Municipal de Crixás – TO, indicou por meio da Análise Preliminar de Acompanhamento nº 379/2021-2DICE (evento 01), achados relevantes que representam violação à legislação específica, e as evidências foram apresentadas na forma de lista, figuras, prints das telas e os papeis de trabalho no final da supramencionada Análise, concluindo pela irregularidade.

8.3. Deste modo, houve as diligências de praxe, sobretudo a cientificação da responsável acerca das irregularidades suscitadas, sobrevindo a sua defesa por meio do Expediente nº 11.802/2021.

8.4. Diante disso, verificou-se a tramitação do Expediente nº 3066/2021, cujo objeto, também, é a fiscalização no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Crixás – TO, razão pela qual a Segunda Diretoria de Controle Externo sugeriu a juntada do Expediente, visando a unicidade processual.

8.5. Sendo assim, acato a solicitação feita pela Segunda Diretoria de Controle Externo. Determino que esta assessoria proceda com a juntada deste Expediente aos autos nº 3066/2021. Oportuno mencionar que todos os fatos e direitos destes autos serão levados em consideração no Expediente Principal. 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 22 do mês de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 23/05/2022 às 15:44:28
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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